TCE-PE multa ex-prefeito de Carpina e leiloeiro pela tentativa de leilão do prédio da Nova Veículos

Tribunal aplica multas ao prefeito e ao agente de contratação por tentativa de venda sem base legal e omissão no dever de guarda de imóvel que perdeu 50% de seu valor em três anos.

Por Rafael Santos 07/02/2026 17:45 • Atualizado Há 3 horas
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Em julgamento, realizado na última quinta-feira (5), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou regular com ressalvas a Auditoria Especial sobre o leilão do imóvel municipal localizado na Avenida Congresso Eucarístico Internacional, mas impôs sanções financeiras aos gestores. O tribunal identificou uma sucessão de erros administrativos, falta de transparência e uma alarmante depreciação do patrimônio público sob responsabilidade da Prefeitura de Carpina.

O conselheiro relator, Marcos Loreto, acompanhado pelo colegiado, aplicou multas individuais de R$ 5.535,04 ao ex-prefeito Manuel Severino da Silva e ao agente de contratação, Edson Luiz Ribeiro.

Um dos pontos mais graves do julgamento foi a constatação da desvalorização acelerada do bem. Em 2021, o imóvel foi avaliado em R$ 6,2 milhões. Apenas três anos depois, o valor fixado para o leilão caiu para R$ 3,1 milhões — uma redução superior a 50%.

A auditoria concluiu que essa perda de valor não foi apenas mercadológica, mas fruto da omissão do gestor no dever de guarda. O imóvel foi deixado ao abandono, permitindo a ação de invasores e vândalos, o que configurou dano ao patrimônio público.

O dispositivo do julgamento fixou teses importantes para a administração pública:

  • Insegurança Jurídica: Realizar leilão enquanto a Câmara Municipal tramitava a revogação da autorização de venda é violação direta ao dever de cautela. O veto posterior do prefeito, derrubado pelo Legislativo, confirmou que o ato não tinha base legal sólida.
  • Edital “Cego”: O tribunal considerou ilegal a venda de um imóvel sem número de matrícula, planta ou divisas precisas no edital. A utilização da cláusula “ad corpus” (venda pelo estado em que se encontra) foi vista como uma tentativa de transferir o risco da má gestão ao comprador.
  • Avaliação Inválida: O parecer técnico usado para o leilão foi considerado nulo por não seguir as normas da ABNT. O avaliador utilizou apenas dois imóveis como amostra, quando o mínimo exigido são três, tornando o preço fixado tecnicamente infundado.
  • Obstrução ao Controle: A prefeitura foi punida também por não responder aos ofícios da Câmara Municipal e da própria Procuradoria Municipal, ferindo o princípio da publicidade.

Recomendações e Próximos Passos

Embora o leilão tenha sido formalmente cancelado pela prefeitura, o que evitou a consumação do prejuízo material imediato (débito), a conduta dos agentes foi punida com multa. O TCE-PE determinou que a atual gestão e os sucessores:

  1. Criem mecanismos para verificar a validade de leis autorizativas antes de novos leilões.
  2. Capacitem servidores na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
  3. Exijam que todas as avaliações de imóveis públicos tenham Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sigam rigorosamente a NBR 14.653.

A decisão cabe recurso, mas as multas devem ser recolhidas em até 15 dias após o trânsito em julgado.

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