TCE-PE julga, com ressalvas, auditoria em obras da Prefeitura de Carpina realizada em 2022

Por Rafael Santos 26/08/2025 11:02 • Atualizado Há 3 horas
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Paulo_Lemos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou “regular com ressalvas” uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Carpina referente a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia nos anos de 2021 e 2022. O processo, relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto, analisou a execução de obras como a revitalização do Parque de Eventos e pavimentação de ruas em diversos bairros. O julgamento foi realizando nesta segunda (25).

A auditoria, realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON), identificou uma única irregularidade: a alimentação incorreta do sistema SAGRES/LICON, que é utilizado para fiscalizar os orçamentos das obras. Segundo o relatório, a falha impediu a análise prévia dos orçamentos e a identificação de possíveis sobrepreços ou superfaturamentos. O Controlador Interno, José Carlos da Silva, e o Secretário de Obras, Paulo Ribeiro de Lemos Filho, foram apontados como responsáveis pela falha.

Em defesa, os dois argumentaram que o sistema não comportava a inserção de composições de preços próprias e que os valores das obras foram inferiores aos da tabela SINAPI. Eles também alegaram que a responsabilidade pela alimentação do sistema não era da Secretaria de Obras, mas da Contabilidade e Licitações. O TCE-PE, no entanto, rejeitou as justificativas, ressaltando que a responsabilidade pelo envio dos dados é dos representantes legais e que as composições próprias devem ser anexadas no formato PDF ao sistema.

Apesar da falha, o tribunal decidiu julgar o caso com ressalvas, pois não foi constatado dano ao erário. O órgão recomendou aos gestores que instruam a Secretaria de Obras a preencher corretamente o sistema SAGRES/LICON para garantir a fiscalização dos orçamentos. Também foi recomendado que a prefeitura realize inspeções nas obras para a elaboração de relatórios de qualidade, conforme a Resolução TC nº 182/2022.

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