
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Carpina, que analisou a estrutura da administração tributária do município nos exercícios de 2024 e 2025. A fiscalização teve como base o cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os entes públicos devem instituir, prever e efetivamente arrecadar os tributos de sua competência.
O julgamento aconteceu no último dia 10 de março, em sessão ordinária da Primeira Câmara.
O relatório técnico do tribunal apontou uma série de falhas na gestão tributária municipal, incluindo problemas na legislação tributária, deficiências no cadastro imobiliário, ausência de fiscalização efetiva do Imposto Sobre Serviços (ISS) e limitações na gestão da dívida ativa.
Entre os pontos identificados está a falta de consolidação do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 001/2009. A auditoria verificou que alterações promovidas por legislação posterior não haviam sido incorporadas ao texto principal, o que dificulta o acesso às normas por parte dos contribuintes e operadores do direito. Também foi apontada a existência de isenções de ISS que resultavam em alíquota zero para determinados serviços, situação considerada incompatível com a legislação federal que estabelece alíquota mínima de 2%.
Outro problema identificado foi a incompletude do cadastro imobiliário do município. Dos 46.953 imóveis registrados, cerca de 64% não possuíam CPF ou CNPJ dos proprietários, o que dificulta a correta identificação dos contribuintes e compromete a cobrança de tributos como IPTU e ITBI.
A auditoria também constatou ausência de fiscalizações tributárias efetivas relacionadas ao ISS, especialmente em relação a empresas optantes pelo Simples Nacional, além de prestadores de serviços da construção civil e instituições financeiras. Segundo o relatório, as ações realizadas pelo município se limitavam principalmente à verificação de alvarás, sem caracterizar fiscalização tributária propriamente dita.
No campo da dívida ativa, o tribunal identificou que o município não utilizava bases de dados de outros órgãos para atualização cadastral dos contribuintes e também não adotava medidas administrativas de cobrança de créditos tributários, como protesto ou negativação de devedores.
Em sua defesa, a Prefeitura de Carpina informou que diversas medidas foram adotadas a partir de 2025 para corrigir as falhas apontadas. Entre elas estão a aprovação da Lei Complementar nº 002/2025, que atualizou o Código Tributário Municipal e revogou benefícios fiscais considerados irregulares, além da criação de grupos de trabalho para atualização do cadastro imobiliário.
A gestão também informou o início de fiscalizações em setores específicos, como construção civil e instituições financeiras, além da implantação de um sistema de negativação de devedores junto a órgãos de proteção ao crédito. Segundo os dados apresentados ao tribunal, a medida permitiu a recuperação de mais de R$ 517 mil em débitos inscritos em dívida ativa entre março e novembro de 2025.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que as irregularidades identificadas possuem caráter estrutural e são decorrentes de práticas administrativas adotadas em gestões anteriores. O entendimento foi de que a atual administração apresentou medidas corretivas e demonstrou esforço para adequar a gestão tributária às normas legais.
Diante desse cenário, o tribunal decidiu julgar a auditoria regular com ressalvas, sem aplicação de multa, e determinou que o município adote medidas para aprimorar a administração tributária. Entre as recomendações estão a atualização do cadastro imobiliário, a implementação de rotinas permanentes de fiscalização do ISS, a formalização de convênios para compartilhamento de dados cadastrais e o fortalecimento dos mecanismos de cobrança da dívida ativa.





