TCE julga irregular contas de Carlinhos do Moinho referente ao exercício 2014

Por Rafael Santos 22/04/2025 15:21 • Atualizado 22/04/2025
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), de forma unânime, em sessão sob a relatoria do conselheiro substituto, Flávio Tenório, julgou irregular a prestação das contas de governo, da Prefeitura de Carpina, referente ao exercício financeiro do ano de 2014. O ex-prefeito da cidade, Carlinhos do Moinho (PSB), foi o ordenador de despesas da época.

A análise do TCE-PE apontou para a ocorrência de atrasos reiterados no pagamento de diversas obrigações financeiras pelo Poder Executivo municipal à época, resultando na cobrança de juros e multas. A justificativa apresentada pela defesa para esses atrasos, alegando desequilíbrios no fluxo de caixa, não foi considerada suficientemente comprovada pelo Tribunal. Da mesma forma, a defesa não ofereceu uma explicação considerada satisfatória para um repasse de valor considerado excessivo à Caixa Econômica Federal, limitando-se a justificar o atraso no repasse de valores de empréstimos descontados da folha de pagamento dos servidores.

Um ponto central na decisão do TCE-PE foi a constatação de “variados, graves e precisos indícios de fraude em processos licitatórios e irregularidades na execução contratual”. O Tribunal avaliou que a defesa dos agentes públicos e privados envolvidos não conseguiu apresentar uma explicação plausível ou elementos probatórios que pudessem afastar as suspeitas de fraude e conluio identificadas nos indícios analisados.

O TCE-PE, ao fundamentar sua decisão, reconheceu a extinção da possibilidade de aplicar sanções (pretensão punitiva) e de requerer o ressarcimento dos valores ao erário (pretensão de ressarcimento) devido à ocorrência da prescrição. Essa conclusão se baseou em dispositivos legais recentes, especificamente o art. 53-C, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PE (alterada pela Lei Estadual nº 18.527/2024) e o art. 6º, inciso II, da Resolução TC nº 245/2024.

Apesar da constatação da prescrição para as ações diretas do Tribunal de Contas, a decisão ressaltou a existência de “indícios de prática de improbidade administrativa”. O TCE-PE considerou que os elementos apurados configuram a hipótese prevista no art. 53-G, parágrafo único, da LOTCE/PE (também introduzido pela Lei nº 18.527/2024) e regulamentado pelo art. 13, § 2º, da Resolução TC nº 245/2024, em consonância com o art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021).

Em sua deliberação, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu:Julgar irregulares as contas de Alberice Maria Mendes, secretaria de saúde, durante a gestão de Carlinhos e julgar irregulares as contas de Carlos Vicente de Arruda Silva, referentes ao exercício financeiro de 2014.

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