
As contas de campanha da Comissão Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Carpina, referentes à eleição municipal de 2024, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas, da 020ª Zona Eleitoral de Carpina, também determina a devolução de R$ 17.600,00 ao Tesouro Nacional. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4).
O processo revelou uma série de irregularidades na prestação de contas.
O parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Análise de Contas (CAR) apontou as seguintes falhas:
- Descumprimento do prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros;
- Omissões relativas às despesas;
- Contas bancárias na base de dados dos extratos eletrônicos não registradas;
- Não apresentação de extratos impressos;
- Divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos;
- Doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial;
- Existência de saldo de recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no montante de R$ 17.600,00, além de saldo de créditos de impulsionamento contratados e não utilizados.
- Não houve indicação das informações referentes às contas bancárias.
O Juiz Eleitoral destacou a “falha grave” da ausência dos extratos bancários, o que, conforme a Súmula nº 26 do TRE-PE, configura irregularidade capaz de obstar a fiscalização das contas e ensejar sua desaprovação.
Além disso, a sentença ressaltou que a existência de recursos públicos não utilizados exige a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, citando jurisprudência do TRE-PE que corrobora essa determinação.
Apesar da publicação do Edital nº 540/2025 em 02 de junho de 2025 para possíveis impugnações, nenhuma foi apresentada. O partido também se manteve inerte após o prazo para diligências. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à desaprovação das contas.
A devolução dos R$ 17.600,00 ao Tesouro Nacional deverá ser realizada em até 5 dias após o trânsito em julgado, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
A decisão ainda cabe recurso.