Foi protocolado, na Câmara de Vereadores do Carpina, um projeto de lei que obrigará as instituições, que oferecem cursos superiores, no município, que sejam divulgados, através de cartazes e informativos, que os cursos ofertados estejam sidos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Denominado de Programa Educa Legal o projeto de lei é de autoria do vereador, Jorginho Lapa (PTN).
A iniciativa, segundo o vereador, visa coibir que universitários sejam lesados. “Esse projeto mostrará que a instituição, que venha a oferecer alguns cursos na cidade, comprove sua idoneidade. Com isso nossos universitários, pós-graduandos não serão lesados por instituições caça-níquel, que visam apenas dinheiro”, explicou o vereador.
O projeto de lei, deverá ser apresentado na próxima terça-feira (07), de onde seguirá para as comissões.
O projeto prevê que a instituição deverá disponibilizar, em seu sitio na internet, e no espaço físico, através de cartazes, a seguinte informação: “PROGRAMA EDUCA LEGAL – PE: VERIFIQUE SE SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTÁ REGULAR JUNTO AO MEC ATRAVÉS DO SÍTIO http://emec.gov.br/”.
Se aprovado as instituições terão o prazo de 90 dias para se adequar a nova norma. O descumprimento penalizará a instituição em multas, no valor de R$ 50 mil pelo não cumprimento e de R$ 100 mil pela reincidência.
“ A procura por cursos superiores no Brasil aumentou muito nos últimos dez anos, levando em consideração a incrementação da renda das classes mais pobres, e que puderam arcar com os custos de cursos para se qualificarem no mercado de trabalho. Ocorre que com o aumento da procura por esses cursos, também surgiram as famigeradas “escolas fantasmas”, as quais se locupletam desses alunos para oferecerem cursos sem certificação legal do MEC. Tal situação vem se agravando muito, principalmente no interior de nosso estado, já existem procedimentos investigativos e judiciais por parte da Policia Federal e Ministério Público Federal tentando coibir essas situações. No município de Serra Talhada e arredores, cerca de 150 mil estudantes estão se prejudicando por não terem tido acesso aos seus diplomas após anos de estudos e gastos com essas instituições “fantasmas”. Portanto o presente Projeto de Lei tem o intuito de criar mecanismo de informação das escolas legais, devidamente registradas no MEC. Que é um instrumento simples e eficaz, uma vez que todas elas, as devidamente autorizadas para funcionar, estão publicadas no site do MEC, mas poucas pessoas sabem de tal facilidade de consulta. Sendo assim, divulgar essa informação, serviria, em conjunto com as ações das instituições públicas, para prevenir e combater o uso criminoso do ensino, salvaguardando muitos alunos de possíveis fraudes que possam vir a se submeter, com o simples ato de verificarem se a escola a qual deseja se matricular é registrada perante o MEC”, justificou Jorginho.