Quatro candidatas ao cargo de professoras do ensino fundamental I, que foram classificadas no concurso realizado no ano de 2009, pela Prefeitura da cidade de Carpina.
As aprovadas, Edineia Cristina de Souza Silva Lira, Edsandra Virginia Morais, Camila da Penha Cabral Silva e Renata Rubia da Silva ingressaram com um mandado de segurança coletivo contra o município, no ano de 2013, após a prefeitura realizar a contratação temporária de servidores ao invés de convocar os aprovados no certame.
O processo estava tramitando na Terceira Vara Cível da Comarca de Carpina. O juiz, Felipe José Dias Martins da Rosa e Silva, decidiu pela invalidação de contratações temporárias.