
A Prefeitura de Carpina sancionou a Lei Municipal nº 3.029, de 6 de abril de 2026, que concede reajuste salarial aos profissionais do magistério público da educação básica do município.
De acordo com a lei, foi aplicado reajuste de 5,5% sobre o piso municipal do magistério referente ao exercício de 2025, que era de R$ 4.867,77. Com o aumento, o novo piso salarial passa a ser de R$ 5.135,50 para jornada de 40 horas semanais.
O reajuste será concedido aos profissionais do magistério municipal que recebem remuneração inferior ao novo piso estabelecido. Para jornadas diferentes, o pagamento será feito de forma proporcional à carga horária.
Já os professores que recebem valores acima do piso terão direito a:
Reajuste de 2% calculado sobre o piso municipal de 2025, proporcional à carga horária;
Pagamento de Abono de Valorização do Magistério no percentual de 3,5%, em parcela única.
Segundo a lei, o abono será pago em novembro de 2026, em caráter transitório e excepcional, não sendo incorporado aos vencimentos ou utilizado para cálculo de benefícios como férias, décimo terceiro, aposentadoria ou outras vantagens.
A legislação também estabelece que o pagamento do abono estará condicionado à disponibilidade financeira do FUNDEB.
Ainda conforme o texto, os efeitos financeiros do novo piso passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para os profissionais que recebem abaixo do valor estabelecido, enquanto o reajuste de 2% para os demais passa a valer a partir da data de publicação da lei.
A lei foi sancionada pela prefeita, Eduarda Gouveia, e já está em vigor.






