
A Prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia (Podemos), sancionou nesta segunda-feira (28), a Lei Municipal nº 2.068, aprovada na última sexta-feira (25), na Câmara de Vereadores, onde instituiu o auxílio financeiro para atletas e equipes que representem o município em competições esportivas oficiais, além de estabelecer premiações para competições locais promovidas pela administração pública.
A nova lei prevê o apoio financeiro a atletas, equipes amadoras, ligas, associações, federações e confederações esportivas devidamente legalizadas que representem Carpina em competições oficiais de nível regional, estadual, nacional ou internacional. O auxílio destina-se a cobrir despesas como premiação, transporte, estadia, alimentação e taxas de inscrição.
O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, dependendo da modalidade esportiva e do cronograma do evento, estando sujeito ao interesse e à disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Educação e Esportes.
A lei também estabelece a concessão de premiações, como troféus, medalhas e bônus financeiros, para competições amadoras realizadas em Carpina e homologadas pela Secretaria de Educação e Esportes. Os critérios para essas premiações serão definidos em regulamento oficial da competição.
O auxílio financeiro não se aplicará a despesas com a participação em jogos escolares, que serão custeadas diretamente pela Secretaria de Educação. Além disso, atletas com contrato profissional, atletas que já recebem bolsa-auxílio de outros programas de incentivo ao esporte (estadual ou federal), despesas com estadia e alimentação já inclusas na taxa de inscrição, ou quando esses itens forem oferecidos gratuitamente pela organização do evento, não poderão ser beneficiados.
Para receber o auxílio, atletas e equipes deverão protocolar um requerimento na Secretaria de Educação e Esportes com antecedência mínima de 45 dias do início da competição, contendo dados pessoais, documentos de identificação, comprovante de residência em Carpina por mais de dois anos, descrição da modalidade, calendário oficial da competição (ou documento equivalente), e, no caso de competições no exterior, cópia da convocação ou convite. Estudantes atletas deverão comprovar matrícula e situação escolar regular, e a idade mínima para requerer o auxílio é de 8 anos.
Para atletas menores de idade, o requerimento deverá ser feito pelo representante legal, com apresentação da documentação pertinente e, em caso de competição internacional, autorização dos pais ou responsável legal por instrumento público ou particular reconhecido em cartório.
O Secretário de Educação e Esportes terá um prazo de 5 dias para emitir parecer sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Os beneficiários do auxílio serão obrigados a divulgar o município de Carpina através de símbolos oficiais em suas participações. A Prefeitura poderá premiar atletas e equipes com bom desempenho através de bônus financeiro.
A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser realizada em até 30 dias após o término da competição, mediante comprovação de gastos. A não prestação de contas ou a rejeição da mesma poderá acarretar responsabilidades administrativas, civis e criminais, além de impedir o recebimento de novos auxílios até a regularização da situação. Caso o beneficiário não participe da competição, deverá restituir integralmente os valores recebidos.
A Controladoria Geral do Município será responsável por supervisionar e fiscalizar a prestação de contas. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Esportes. A concessão do auxílio não gera vínculo empregatício entre o atleta e a administração municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Já era tempo. Carpina é uma cidade grande, com grandes valores como Sandra Nunes que em todo fim de semana é pódio nas corridas de rua e de trilha.