Fiscalizando os gastos com as festas de São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Carpina que não realize gastos com o São João, especialmente shows, se a folha de pagamento de pessoal estiver em atraso.
A medida é válida, inclusive, para os casos em que a inadimplência da folha esteja atingindo apenas parte dos servidores, mesmo sendo estes ocupantes de cargos comissionados ou temporários.
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Falcão Ferraz Filho consta em ofício do Ministério Público de Contas (TCMPCO-MP 008/2016), notícia de município, mesmo na situação de atraso de folhas de pagamento, estar preparando gastos com festividades juninas.
Conforme explicam os representantes do MPPE, o gestor que realizar gastos com festa enquanto a folha salarial dos servidores está atrasada, seja totalmente ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.