O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, conseguiu reverter a decisão judicial por liminar em favor de uma escola particular de Carpina, que mantinha as aulas presenciais indo de encontro ao Decreto Municipal nº 08/2021, de 22 de fevereiro passado, que determinava o fechamento de unidades de ensino públicas e privadas do município por 90 dias.
A promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade alegou, na peça da manifestação, acerca do aumento de casos de contágio por Covid-19 e, consequentemente, de mortes causadas pelo vírus. “Dados estatísticos e epidemiológicos indicam a ocupação das UTIs públicas no nosso Estado em patamares superiores a 90% e das UTIs pediátricas oscilando em torno dos 70%”, argumentou a promotora de Justiça. “O interior do Estado apresenta uma situação de maior vulnerabilidade, porquanto, além da questão da distância geográfica para a Capital, a falta de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento da doença no interior é evidente, concluindo-se, por conseguinte, que medidas duras, porém, transitórias são necessárias no momento, visando o interesse público”, salientou ela.
Segundo Sylvia Câmara de Andrade, há falta de água em Carpina e região. “Recurso fundamental para a adoção e cumprimento dos protocolos de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias. Esta Promotoria de Justiça possui, em sua curadoria do consumidor, várias reclamações de diversos bairros de Carpina sobre o não abastecimento pela Compesa nos últimos três meses”, explicou a promotora de Justiça.
Após relato da promotora de Justiça destes e outros problemas que tendem a agravar a situação de proliferação dos casos de Covid-19 em Carpina, a juíza de Direito Mariana Sarmento, que havia concedido anteriormente a liminar favorável à escola, reviu sua decisão e entendeu que houve uma alteração no contexto dos fatos, devido ao avanço do número de casos de contaminação.
“Em decorrência, foram editados atos regulamentares pelo Governo do Estado e outros órgãos a fim de recrudescer as medidas de combate ao novo coronavírus, o que impõe a revisitação da decisão, ora atacada. Como exemplo, podemos mencionar o Ato Conjunto nº 10 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de 28 de fevereiro de 2021, o qual suspendeu o expediente presencial de todas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, pelo período de 1º a 10 de março de 2021”, citou a juíza.
Ela também lembrou os decretos nº 50.308/2021 e nº 50.346/2021, ambos do Governo do Estado de Pernambuco, de 23 de fevereiro de 2021 e 1º de março de 2021, respectivamente. O último deles veda, até o próximo dia 17 de março, o exercício de atividades econômicas e sociais de segunda a sexta-feira das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário.
A juíza Mariana Sarmento então decidiu que as aulas permanecem suspensas e que a Prefeitura de Carpina precisa reeditar o Decreto Municipal nº 08/2021, porque o prazo de 90 dias de escolas fechadas é “extremamente longo, uma vez que, nem no pior cenário do ano de 2020, foi determinada a suspensão das aulas presenciais por um período tão prolongado”. Assim, a Prefeitura tem 48 horas para estabelecer um período razoável de suspensão das aulas presenciais das escolas públicas e privadas do município, o qual poderá ser revisto periodicamente de acordo com o aumento e/ou diminuição de pessoas contaminadas na cidade.
Segundo a promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, está sendo divulgado um vídeo em redes sociais em Carpina onde revela que as escolas privadas não se mostram dispostas a cumprir a nova determinação judicial. “Isso vai gerar aglomeração nas salas de aula, nos pátios escolares, nas ruas pelo trajeto até as escolas”, prevê ela. “Tampouco temos ainda comprovação do direito líquido e certo como aventado na exordial em relação a todas escolas incluindo a demandante”, frisou a promotora de Justiça.