
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 20ª Zona Eleitoral emitiu um parecer favorável à chapa da prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia (Podemos), e seu vice, Dedé Lanches )PRD). A manifestação, publicada hoje (15), opina pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação do mandato.
A AIJE (Processo nº 0601060-76.2024.6.17.0020) foi movida pela Coligação Esperança de um Futuro Melhor (PSB/União Brasil), que teve Joaquim Lapa como candidato nas eleições de 2024. A ação imputava aos eleitos a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O Promotor Eleitoral Guilherme Graciliano Araújo Lima fundamentou seu parecer na ausência de provas robustas por parte da coligação investigante, citando o “esvaziamento probatório” e o “completo abandono da causa” pelos autores da ação.
Pontos-chave da manifestação do MPE:
Ilicitude de Provas Cruciais: O Juízo Eleitoral já havia declarado a ilicitude de provas consideradas essenciais para a acusação, como gravação ambiental clandestina realizada no interior de um veículo e áudios extraídos de aplicativo de mensagens sem comprovação de origem e legalidade.
Abandono da Causa: A Coligação Investigante e seus advogados não compareceram à Audiência de Instrução e Julgamento (marcada para 08 de setembro de 2025) e, consequentemente, não apresentaram nenhuma das dez testemunhas arroladas, falhando em comprovar os fatos alegados.
Refutação das Alegações: As acusações restantes foram refutadas pela defesa:
Perfuração de Poços: Documentos comprovaram que a obra foi realizada pelo DNOCS, órgão federal, afastando a participação dos investigados.
Distribuição de Combustível: Os gastos foram devidamente declarados e aprovados na prestação de contas de campanha, descaracterizando a prática ilícita de “caixa 2”.
Suposta Compra de Voto: A única testemunha ouvida em juízo, arrolada pela defesa, negou veementemente a acusação, e a narrativa inicial não foi corroborada.
A manifestação do MPE conclui que, sem provas “robustos, coesos e incontestes” e diante da inércia dos autores em produzir a prova testemunhal, a cassação de mandatos—medida de extrema excepcionalidade—não se justifica. O processo segue agora para a decisão do Juízo da 20ª Zona Eleitoral.