10 dias. Foi o prazo estabelecido pela justiça para que a Prefeitura da Cidade do Carpina e o Instituto da Previdência do Município do Carpina (IPMC) terão para colocar em dia o pagamento dos servidores ativos e inativos do município. Se descumprir a medida judicial a prefeitura poderá ter suas contas bloqueadas pela justiça.
O processo foi movido pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE).
A decisão foi proferida pelo juiz, Marcelo Marques Cabral, hoje (07). De acordo com a sentença o prazo não será prorrogado e o município será multado em R$ 10 mil/dia, após o dia 17 de outubro, quando se encerra o prazo vigente para o pagamento.
No documento o juiz explicou que o bloqueio dos repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorrerá automaticamente.
O juiz também intimou o gestor do município, Carlinhos do Moinho (PSB), para apresentar uma planilha com os recursos recebidos do FUNDEB e do FPM este ano.