A Justiça Federal proferiu a reintegração de posse da área ferroviária do município de Carpina, a Ferrovia Transnordestina Logística S.A., que solicitou a retirada e demolições de construções e de mídias exteriores as margens da ferrovia, na área da cidade de Carpina.
A decisão foi deferida pelo juiz federal, Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara da SJPE. Na decisão as demolições e retiradas deveriam acontecer no ultimo dia 15 de setembro, mas o prazo, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), foi prorrogado por mais seis meses, devendo se estender até o dia 15 março de 2022.
Ao proferir a decisão suspensiva, o magistrado acolheu o requerimento da Defensoria Pública da União (DPU), na condição Custos Vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), reconhecendo sua incumbência da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, de forma integral e gratuita, dos hipossuficientes, uma vez que o cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A decisão, proferida em 2017, baseada no art. 4º, III, da Lei nº. 6.766/79, determinava a imediata remoção e a demolição das construções localizadas em faixa de domínio da FTL, que compreende uma faixa de 15 metros, em cada lado dos trilhos ferroviários, reputada área não edificável, ou seja, onde não é permitido construir. Considerando a necessidade do apoio da Administração Pública Municipal e o grande impacto social, a referida decisão estava pendente de cumprimento, sendo prevista a efetivação da ordem judicial para o próximo dia 15 de setembro.
Após ser notificada pela Polícia Militar de Pernambuco sobre a data recém-agendada para a retirada de pessoas e barracas comerciais instaladas no local, com autorização da prefeitura, a DPU, em julho deste ano, ingressou no processo judicial, na condição de assistente especial, requerendo a suspensão da demolição, que foi aceita pelo magistrado.