
A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, em Carpina, desaprovou as contas do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes ao ano de 2023. A decisão, que foi publicada nesta terça (9), foi baseada na não abertura de contas bancárias obrigatórias e na ausência de extratos que comprovem a movimentação financeira, o que é considerado uma falha grave e insanável.
A resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os partidos políticos devem abrir contas bancárias específicas, mesmo que não haja movimentação de recursos. A apresentação da “Declaração de Ausência de Movimentação Financeira” não isenta o partido dessa obrigação.
Segundo o juíz eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas, a falta de abertura das contas e a ausência dos extratos bancários impossibilitam a fiscalização da Justiça Eleitoral, impedindo a verificação da origem e destino de possíveis recursos.
O Ministério Público Eleitoral e a unidade técnica da Justiça Eleitoral concordaram com a decisão, que foi julgada em consonância com o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público. O partido tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.