
A prestação de contas do diretório do Partido dos Trabalhadores de Carpina, referentes à Eleição Municipal de 2024, foram desaprovadas, pela Justiça Eleitoral da 20ª Zona. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas.
O processo, de número 0600862-39.2024.6.17.0020, que também envolvia Maria Cecilia da Silva e Isabel Cristina Pereira da Silva como requerentes, apontou irregularidades na prestação de contas do partido.
A Coordenadoria de Análise de Contas (CAR) elaborou um parecer técnico conclusivo que identificou a não apresentação dos extratos bancários impressos como a principal irregularidade. Segundo a Resolução TSE 23.607/2019, que disciplina o gasto e arrecadação de recursos por partido e candidato, a ausência dos extratos bancários configura uma falha grave.
A Súmula nº 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) estabelece que “Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a não apresentação dos extratos das contas-correntes de campanha de candidato ou partido, em sua forma definitiva e referentes a todo o período de campanha, configura irregularidade grave, capaz de obstar a fiscalização das contas e de ensejar a sua desaprovação, exceto quando a legislação expressamente dispensar a abertura das contas bancárias”.
Apesar da publicação do Edital nº 539/2025 em 02 de junho de 2025 para que interessados oferecessem impugnação, nenhuma foi apresentada. Além disso, foi aberto prazo para diligências, mas o partido não se manifestou, conforme certidão de inércia. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas.
A decisão ainda cabe recurso.