Justiça Eleitoral de Carpina julga improcedente ação contra vereador Preto do Ipsep por suposta compra de votos

Por Rafael Santos 02/07/2025 19:55 • Atualizado Há 8 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 020ª Zona Eleitoral de Carpina, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Severino Borges da Silva, conhecido como Preto do Ipsep, eleito vereador do município nas eleições de 2024 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão foi proferida nesta terça-feira (1), pelo Juiz Eleitoral, André Rafael de Paula Batista Elihimas.

A ação buscava o reconhecimento de abuso de poder econômico e a aplicação da sanção de inelegibilidade, alegando que o vereador teria praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncias recebidas via WhatsApp, incluindo fotografias, áudios e vídeos, que supostamente demonstravam a compra de voto da eleitora identificada como “Adriana”, residente na Av. João Saturnino Cavalcante, n° 09, Cajá, Carpina. A principal prova seria um vídeo (ID n° 124511320) em que o investigado seria filmado comprando votos, conforme declarações de Kety Maria Oliveira de Moura.

Em sua defesa, Severino Borges da Silva negou as acusações, alegando que nunca comprou votos e que o vídeo em questão mostrava apenas um ato de campanha em que ele estava sendo hostilizado por Kety Maria Oliveira de Moura. Ele também questionou a validade do depoimento de Kety Maria na Promotoria Eleitoral, afirmando que ela não presenciou a compra de voto e que sua acusação seria baseada em “mero achismo e suposição”.

Ao analisar as provas, o Juiz Eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas concluiu que “inexiste prova cabal da efetiva compra de voto ou, pelo menos, de uma oferta de benesse pelo investigado ao eleitor em troca de voto”. O magistrado destacou que, embora o vídeo mostrasse o investigado saindo da casa da “Adriana” enquanto Kety Maria fazia acusações, as imagens não comprovam a captação ilícita de sufrágio.

O depoimento da testemunha Kety Maria foi considerado frágil, pois, em Juízo, ela confirmou não ter presenciado o pedido de compra de voto, a negociação ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra benesse. Suas declarações se basearam em suposições, não havendo provas robustas que confirmassem a acusação. As outras testemunhas ouvidas também não presenciaram o fato, tendo apenas visto o vídeo pelas redes sociais.

A sentença enfatizou que “o ônus da prova da parte autora demonstrar a efetiva compra de voto (…) devendo a prova produzida ser robusta e apta a demonstrar, sem sombras de dúvidas, de que ocorreu a captação ilícita do sufrágio, o que não ocorreu no presente caso.”

Dessa forma, por falta de prova cabal, a Justiça Eleitoral afastou a ocorrência da prática de abuso de poder econômico pelo vereador Severino Borges da Silva, respeitando a vontade do eleitor que lhe concedeu o mandato.

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