
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) consolidou entendimento de que o reajuste do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, não gera reflexos automáticos em toda a carreira dos professores da rede municipal de Carpina. A decisão atinge diretamente as ações movidas pelo Sindicato dos Professores Públicos Municipais (SINDPROFM), que cobra do município um suposto enquadramento salarial, desde 2019.
O TJPE, entretanto, vem rejeitando os pedidos. Em processos julgados entre 2020 e 2022, a Corte já havia decidido que o município cumpre a lei ao pagar o piso como vencimento básico inicial, não havendo previsão legal para estender o reajuste a toda a estrutura remuneratória. O entendimento está alinhado ao Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal (STF), que preservam a autonomia dos municípios na fixação de salários.
Mais recentemente, em 2025, o Tribunal reformou decisão de primeira instância que havia condenado o município a pagar diferenças salariais relativas a 2024. A 1ª Câmara de Direito Público concluiu que a legislação local — como o Estatuto do Magistério (Lei nº 1.072/98) e suas alterações — não estabelece a vinculação automática ao piso nacional, julgando improcedente a ação.
Com isso, a Justiça deixa claro que o Município de Carpina está pagando o piso nacional da categoria, e que não há lei municipal para estender o reajuste anual do piso aos demais níveis e classes da categoria do magistério. Portanto, tal enquadramento seria ilegal.
Em uma sentença de agosto de 2025, a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina julgou improcedente o pedido do SINDPROFM para o pagamento das diferenças salariais. O juiz entendeu que o sindicato não apresentou provas suficientes, como fichas financeiras individualizadas, para demonstrar que o vencimento básico inicial dos professores estava abaixo do patamar exigido por lei. A mera alegação não foi considerada suficiente para a procedência do ppedido.
No total, entre processos individuais e coletivos, já são mais de 30 ações que foram julgadas no mesmo sentido. Entre os processos merecem destaque as decisões mais recentes, processos de número 0003094-30.2024.8.17.2470, 0001484-95.2022.8.17.2470 e 0002488-41.2020.8.17.2470.

