
O Tribunal do Júri da Comarca de Carpina condenou o réu, José Robson da Silva, a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado. O julgamento popular ocorreu após o réu ser acusado de participação em um crime ocorrido em setembro de 2017.
De acordo com a denúncia, o réu, em companhia de outros dois indivíduos já falecidos, teria tentado assassinar Emanoel Bernardo Estevão Rodrigues. No entanto, um dos disparos de arma de fogo acabou atingindo o menor, Fábio José da Silva, que veio a falecer em decorrência das lesões. O crime aconteceu no dia 01 de setembro de 2017. O Conselho de Sentença acatou a tese da acusação de homicídio qualificado contra o réu.
Debates em Plenário
Ministério Público: O representante, Promotor Dr. Vinícius Araújo, defendeu a condenação do réu nos termos da pronúncia.
Defesa: O Defensor Público Dr. Rafael Bento de Lima Neto sustentou a tese de negativa de autoria.
Após os debates, o Conselho de Sentença, em votação secreta, respondeu afirmativamente aos quesitos propostos e condenou José Robson da Silva.
Sentença
A pena fixada foi de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, no agreste do estado.
O Tribunal do Júri da Comarca de Carpina retomará suas sessões na próxima quinta-feira, 6 de novembro, para o segundo julgamento desta pauta que se estenderá até o dia 11 de dezembro.



