
Um homem foi preso, em Carpina, através de um mandado de prisão expedido pela Vara Cível da Comarca de Carpina, devido a dívida de pensão alimentícia. A prisão ocorreu, na manhã de ontem (8), na Rua David José da Silva, no Bairro Novo.
O mandado de prisão foi emitido com base no Artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
O acusado, de 31 anos, possuí um débito de pensão alimentícia no valor de R$ 811,58 (referente a março de 2025).
O magistrado decretou a prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias.
O mandado esclarece que o pagamento integral do débito autoriza a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo o devedor não tiver que permanecer recolhido. O cumprimento da pena não o exime de pagar as prestações vencidas e vincendas.
O detido foi conduzido à 45ª DP, onde foi apresentado. Posteriormente, ele será apresentado no Plantão Judiciário em Nazaré da Mata hoje (9), em audiência de custódia.



