Homem é preso em Carpina por não pagar pensão alimentícia

Mandado de prisão civil foi cumprido no Bairro Novo, expedido pela 1ª Vara Cível de Carpina devido a um débito de R$ 811,58. O detido será apresentado em audiência de custódia hoje (9), em Nazaré da Mata.

Por Rafael Santos 09/12/2025 15:29 • Atualizado Há 6 horas
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Foto: Ednaldo Tavares// Giro Mata Norte

Um homem foi preso, em Carpina, através de um mandado de prisão expedido pela Vara Cível da Comarca de Carpina, devido a dívida de pensão alimentícia. A prisão ocorreu, na manhã de ontem (8), na Rua David José da Silva, no Bairro Novo.

O mandado de prisão foi emitido com base no Artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

O acusado, de 31 anos, possuí um débito de pensão alimentícia no valor de R$ 811,58 (referente a março de 2025).

O magistrado decretou a prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias.

O mandado esclarece que o pagamento integral do débito autoriza a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo o devedor não tiver que permanecer recolhido. O cumprimento da pena não o exime de pagar as prestações vencidas e vincendas.

O detido foi conduzido à 45ª DP, onde foi apresentado. Posteriormente, ele será apresentado no Plantão Judiciário em Nazaré da Mata hoje (9), em audiência de custódia.

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