
O Tribunal do Júri, da Comarca de Carpina, submeteu a júri popular, nesta quinta-feira (18), o réu, Geovane Luiz da Silva, 34 anos, pela prática de homicídio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 14 de agosto de 2006, por volta das 23hs00, no Sítio Caraúbas Torta, na zona rural de Carpina, o Geovane usando uma faca peixeira, matou, Manuel Marcelino da Silva, de idade não informada.
Nos debates em plenário, a representante do Ministério Público, a promotora, Rosemile Poliana, pediu pela condenação do réu.
Na sua tese, a promotora pediu pela condenação por homicídio qualificado, tendo em vista que o acusado usou do artifício que impossibilitou a defesa da vítima. No que lhe concerne o defensor Público, advogado de defesa, Eduardo Bacallá, pediu na sua explanação pela condenação, porém como legítima defesa.
Após os debates que foram a réplica e treplica, o corpo de jurados, formados por quatro mulheres e três homens, em votação secreta, optaram pela tese do Ministério Público e por unanimidade entenderam por condenar o réu pela prática de homicídio qualificado.
Por fim, o Juiz que presidiu o tribunal do Júri, Luiz Artur Guedes Marques, aplicou a pena inicial ao réu, de 18 anos de reclusão. Como na época do fato era menor de 21 anos e confessou a prática do delito, teve o réu a seu favor um ano de diminuição na pena, ficando aplicada a pena definitiva de 17 anos de prisão, para cumprir inicialmente em regime fechado na penitenciária Drº Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro.
Ainda em plenário o defensor Público e advogado do condenado, manifestou o desejo de apelar da decisão dos jurados.