A não adoção de medidas para reduzir os gastos com excedentes com folha de pagamento, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), julgou irregular a gestão fiscal, do exercício financeiro do ano de 2017, referente o primeiro ano de mandato do atual prefeito, Manuel Botafogo (PDT).
O julgamento correu nesta quinta-feira (07), durante sessão ordinária da corte de contas, tendo o conselheiro, Carlos Neves, como relator do processo.
Durante os 2º e 3º quadrimestre a Prefeitura de Carpina ultrapassou o limite de gastos com pessoal, onde o limite máximo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de até 54% da receita liquida do município.
A decisão foi emitida, de forma unânime, pelos conselheiros que ainda multaram o prefeito da cidade.