Em julgamento de auditoria, TCE diz que não houve superfaturamento em compras de respiradores realizados pela Saúde de Carpina

Segundo o colegiado, o valor ficou abaixo de compras realizadas por municípios do estado.

Por Rafael Santos 26/11/2021 11:38 • Atualizado 26/11/2021
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou, na última terça-feira (23), uma auditoria realizada na Secretaria de Saúde do Município de Carpina, onde o alvo era a compra de dois respiradores, adquiridos no início da pandemia da Covid-19.

A aquisição de dois ventiladores pulmonares, realizado através de processo licitatório, foi denunciado, de forma anônima ao TCE, de que havia indícios de superfaturamento. O Fundo Municipal de Saúde pagou o valor de R$ 120 mil pelo produto.

Em auditoria os conselheiros identificaram que o valor pago pelo município, de R$ 60 mil em cada produto, ficou abaixo das compras realizadas por cidades como Chã de Alegria, Abreu e Lima, Itapissuma e Pesqueira, que pagaram R$ 70 mil por cada unidade. Os conselheiros, em voto, ainda informaram que o município economizou mais de R$ 11 mil, por cada respirador, se comparando aos que foram adquiridos pelo Ministério da Saúde, que por 15 mil unidades pagou a quantia de um pouco mais de R$ 71 mil.

O relator do processo, Ranilson Ramos, julgou regular a compra, sendo acompanhado pelos demais conselheiros, que aprovaram de forma unânime.

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