Diogo Prado e IAAP são absolvidos de acusação de abuso de poder econômico

O juiz disse não haver provas suficientes para a condenação.

Por Rafael Santos 08/08/2018 10:54 • Atualizado 08/08/2018
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O juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Marcelo Marques Cabral, julgou improcedente a denúncia realizada pelo vereador carpinense, Antônio Resende (PP), contra o Instituto de Apoio a Políticas Públicas (IAAP) e o vereador, Diogo Prado (PSC), por abuso de poder econômico.

O juiz, em sua decisão, disse que “Do conjunto probatório dos autos, não exsurge caracterizada a ocorrência dos ilícitos declinados na peça inicial, isto é, relativos ao abuso de poder econômico por parte do então candidato que ora se representou, tampouco restou provado que o mesmo tenha se utilizado do IAPP para a práticas ilegais, com o intuito de desequilíbrio do pleito, assim como a prova do desiquilíbrio causado pelo exercício de atos que caracterizem abstratamente o abuso de poder econômico”.

Na decisão o julgou improcedente a denúncia. “Ante o exposto, por tudo o que até aqui analisei, julgo improcedente os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, formulados pelo ilustre representante do Ministério Público Eleitoral em de Diogo Freitas Araújo do Prado e do Instituto de Apoio as Políticas Públicas – IAPP, haja vista não estar comprovada a ocorrência do abuso de poder econômico previsto no art. 237 do Código Eleitoral e, portanto, não sendo aplicáveis as sanções previstas no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.

Ainda na decisão o magistrado solicitou ao Instituto de Criminalística devolvesse o material apreendido, em novembro de 2016, quando houve a denúncia. “Oficie-se o Instituto de Criminalística para entregar os objetos encaminhados para perícia – conforme Ofício nº 8887/2016/ZE020, de 10 de novembro de 2016 – aos representantes legais do Instituto de Apoio às Políticas Públicas IAPP, haja vista não constituírem provas nestes autos”.

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