
A Justiça Eleitoral, através da 020ª Zona Eleitoral de Carpina, aprovou com ressalvas as contas de campanha do partido da Unidade Popular – Carpina (UP), referentes às Eleições Municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas, nesta sexta-feira (4)..
O processo analisou a prestação de contas à luz da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Após a publicação do Edital nº 536/2025, em 2 de junho de 2025, para dar publicidade às contas, não houve apresentação de impugnações dentro do prazo legal de três dias. A Coordenadoria de Análise de Contas (CAR) solicitou diligências, e a parte apresentou uma prestação de contas retificadora.
Em parecer conclusivo, a área técnica recomendou a aprovação das contas com ressalvas, apontando duas ocorrências remanescentes:
- Omissão quanto à entrega da prestação de contas parcial;
- Prestação de contas final entregue em 11 de novembro de 2024, fora do prazo.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também se pronunciou pela aprovação das contas com ressalvas. O Juízo Eleitoral verificou que as falhas encontradas não comprometeram a regularidade das contas, não havendo irregularidades ou impropriedades que justificassem a desaprovação, apenas as ressalvas mencionadas.
Com a decisão de aprovação com ressalvas, as anotações necessárias serão realizadas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e no Cadastro Nacional de Eleitores após o trânsito em julgado.