Contas de campanha da Unidade Popular de Carpina são aprovadas, com ressalvas, pela Justiça Eleitoral

Por Rafael Santos 04/07/2025 18:54 • Atualizado Há 6 horas
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Sandra Ramos foi candidata, ao cargo de prefeita, pela sigla em 2024

A Justiça Eleitoral, através da 020ª Zona Eleitoral de Carpina, aprovou com ressalvas as contas de campanha do partido da Unidade Popular – Carpina (UP), referentes às Eleições Municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral André Rafael de Paula Batista Elihimas, nesta sexta-feira (4)..

O processo analisou a prestação de contas à luz da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Após a publicação do Edital nº 536/2025, em 2 de junho de 2025, para dar publicidade às contas, não houve apresentação de impugnações dentro do prazo legal de três dias. A Coordenadoria de Análise de Contas (CAR) solicitou diligências, e a parte apresentou uma prestação de contas retificadora.

Em parecer conclusivo, a área técnica recomendou a aprovação das contas com ressalvas, apontando duas ocorrências remanescentes:

  • Omissão quanto à entrega da prestação de contas parcial;
  • Prestação de contas final entregue em 11 de novembro de 2024, fora do prazo.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também se pronunciou pela aprovação das contas com ressalvas. O Juízo Eleitoral verificou que as falhas encontradas não comprometeram a regularidade das contas, não havendo irregularidades ou impropriedades que justificassem a desaprovação, apenas as ressalvas mencionadas.

Com a decisão de aprovação com ressalvas, as anotações necessárias serão realizadas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e no Cadastro Nacional de Eleitores após o trânsito em julgado.

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