O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou no Diario Oficial, nesta segunda-feira (16), uma recomendação aos revendedores de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP, também conhecido como gás de cozinha) que atuam no município de Carpina para que não exerçam a atividade se não dispuserem dos requisitos legais. De acordo com a promotora de Justiça Sylvia Câmara, a ação visa incitar o poder público competente a proibir a venda do produto em circunstâncias que possam ser nocivas ou perigosas à saúde pública.
Segundo o documento, os revendedores só podem comercializar o gás de cozinha se possuírem: alvará da prefeitura, com autorização específica para a venda de GLP; credenciamento pela distribuidora de gás liquefeito, expedida pelo Ministério das Minas de Energia; e cumprirem as obrigações impostas pela Portaria nº 27/93 do DNC, referentes às condições do local. Para verificação das obrigações previstas na portaria, poderão ser requeridas vistorias do ambiente revendedor à Prefeitura Municipal, ao Corpo de Bombeiros, ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM) ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, o revendedor deverá informar ao consumidor, através de quadro informativo em local visível: a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do órgão encarregado da fiscalização. O estabelecimento também é obrigado a possuir uma balança que permita ao consumidor que estiver adquirindo o botijão conferir o peso dos recipientes cheios. “Constitui crime contra a ordem econômica revender derivado de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, destacou a promotora de Justiça Sylvia Câmara no texto.
A publicação também recomenda que a prefeitura proíba o comércio irregular de GLP, aplicando aos infratores as penalidades administrativas cabíveis; e à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, que apurem se estabelecimentos comerciais estão cumprindo as exigências para a revenda do produto. O não cumprimento da recomendação implicará na propositura, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis, objetivando a defesa dos direitos e interesses dos consumidores.