Carpina: TRE-PE rejeita recurso da Coligação Carpina Pode Mais e mantém mandato de Heitor Lapa

Por Rafael Santos 09/07/2025 12:49 • Atualizado Há 3 dias
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, na sessão desta terça-feira (8), o recurso impetrado pela coligação partidária, Carpina Pode Mais, contra o vereador de Carpina, Heitor Lapa (PSB). O parlamentar foi alvo da ação devido à não prestação de contas de sua candidatura na eleição passada em tempo hábil.

O colegiado do TRE-PE, por unanimidade, votou pela rejeição do recurso, mantendo a decisão inicial proferida pela Justiça Eleitoral da 20ª Zona. O processo teve como relator um Desembargador Eleitoral.

Histórico do Processo:

A petição inicial, protocolada em 28 de dezembro de 2024, apontava que as contas de campanha do vereador já haviam sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em processo específico de prestação de contas. A principal razão da desaprovação foi a não apresentação dos extratos bancários de todo o período da campanha, configurando uma falha grave.

Em sua defesa, apresentada em 10 de março de 2025, o vereador alegou que a petição inicial era inepta por falta de provas de abuso de poder econômico, argumentando que a mera rejeição das contas de campanha não seria suficiente para caracterizar o ilícito previsto na Lei das Eleições.

A Sentença de Primeira Instância, de 29 de março de 2025, proferida pelo Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Carpina, julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu que, apesar da reprovação das contas, as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para configurar abuso de poder econômico. Os gastos declarados, totalizando R$ 4.222,00 em receitas e despesas estimáveis, não demonstraram desequilíbrio no pleito.

A coligação recorreu da decisão, em 7 de abril de 2025, solicitando a anulação da sentença por cerceamento de defesa – por não ter sido oportunizada a produção de provas – e, no mérito, a reforma da decisão para cassar o diploma do vereador. O Ministério Público Eleitoral, em parecer de 11 de junho de 2025, manifestou-se pelo não provimento do recurso, concordando que a rejeição das contas, por si só, não comprova o abuso de poder econômico.

Em suma, a Justiça Eleitoral, em duas instâncias, entendeu que não há provas suficientes para cassar o mandato do vereador por abuso de poder econômico, apesar das irregularidades formais em sua prestação de contas.

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