Carpina e Vicência tem número de vereadores reduzidos para o pleito 2024

Por Rafael Santos 08/07/2024 18:25 • Atualizado 08/07/2024
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) divulgou, nesta segunda-feira (08), a relação do quantitativo de vagas para as Câmaras de Vereadores dos municípios pernambucanos, para as eleições deste ano.

Dois municípios da Mata Norte, Carpina e Vicência, tiveram os números de vagas reduzidas. A partir de 2025 as casas legislativas, destes dois municípios, contará com duas vagas a menos, em virtude do número de habitantes. Carpina, que possuem 17 vereadores, terá a 15 assentos. Vicência passou de 13 para 11.

Além destes dois municípios, outras 11 cidades terá números de vereadores a menos, a contar da próxima legislatura. Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade. O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam garantir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do censo de 2022 adequem o número de vereadores para as eleições deste ano.

O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implicaria na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.

Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Ofícios da Justiça Eleitoral

O envio de ofício dos juízes eleitorais às Câmaras é um procedimento padrão nas eleições municipais. É com base nessas respostas que a Justiça Eleitoral prepara o sistema Cand, de registro de candidaturas. O diferencial deste ano é o resultado do censo de 2022. Ele atualizou a população dos municípios após 12 anos e apontou a diminuição de moradores em alguns deles, com reflexo no número máximo de vereadores.

Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras tem até o dia 10 de julho para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.

Por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.

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