Câmara de Vereadores de Chã de Alegria terá que reavaliar prestação de contas de ex-prefeito

Por Rafael Santos 11/08/2016 08:19 • Atualizado 11/08/2016
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cláudio_honórioO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Chã de Alegria que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Cláudio Estácio Honório da Costa, referente aos exercícios de 2006, 2009 e 2010. Além disso, o presidente da Câmara tem 60 dias, a contar de 1º de agosto, para recolocá-las em votação/apreciação, garantindo ao ex-prefeito o direito à ampla defesa e ao contraditório. A recomendação ainda prevê que sejam observadas a necessidade da devida fundamentação das respectivas decisões, a publicidade dos atos e das comunicações.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, a função fiscalizatória da Administração Pública Municipal exercida pela Câmara de Vereadores, em muitos casos, resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas do Município no prazo estabelecido pela Constituição do Estado de Pernambuco.

No caso de Chã de Alegria, já houve a apreciação/julgamento das contas do ex-prefeito Cláudio Estácio Honório da Costa, referentes aos execícios de 2006, 2009 e 2010. No entanto, as contas referentes a esses anos foram aprovadas pelos parlamentares sem levar em consideração os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que indicavam a rejeição das contas.

Por isso, amparado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que a Administração Pública pode anular seus atos, se eivados de ilegalidades, o promotor de Justiça recomendou a anulação da votação, com nova apreciação e julgamento dessas contas.

A Câmara de Vereadores deverá ainda enviar ao TCE e à Promotoria de Justiça local os pareceres das comissões, os votos dos vereadores, as atas das sessões e as respectivas resoluções legislativas. Toda a votação/julgamento deverá ser acompanhada pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Chã de Alegria.

O promotor de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.

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