Autarquia de Tânsito de Carpina realizará cadastramento de taxistas da cidade

A Autarquia de Trânsito inicia em 12 de janeiro de 2026 o prazo de 40 dias úteis para a regularização; O não comparecimento acarretará em medidas administrativas.

Por Rafael Santos 04/12/2025 13:05 • Atualizado Há 19 minutos
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A Autarquia de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Carpina (ATTSPC) publicou o Edital de Convocação n.º 001/2025, convocando todos os concessionários de veículos de placa vermelha (aluguel), como táxis, para um cadastramento obrigatório. O objetivo é atualizar os registros, garantir a regularização da atividade e a segurança dos usuários, conforme a Lei Municipal nº 1.512/2013.

Período e Local de Cadastramento

O prazo de cadastramento terá duração de 40 dias úteis, iniciando em 12 de janeiro de 2026.

PeríodoTerminais da Placa
12 a 23 de janeiro de 20261 e 2
26 de janeiro a 06 de fevereiro de 20263, 4 ou 5
09 a 25 de fevereiro de 20266, 7 ou 8
26 de fevereiro a 11 de março de 20269 ou 0
  • Local: Sede da ATTSPC – Rua Dom Bosco, 120.
  • Horário: Das 08h às 14h.

O diretor-presidente da ATTSPC, Jorginho Lapa, ressaltou que o não comparecimento dentro do prazo implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Documentação Exigida

Os concessionários devem apresentar cópia e original de uma vasta lista de documentos para comprovar os requisitos legais. Entre os principais, estão:

  • Documentação Pessoal: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Grau de Escolaridade, Carteira de Reservista (masculino).
  • Habilitação e Regularidade: CNH com observação de Atividade Remunerada (EAR) e Certidões de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual).
  • Documentação do Veículo e Operação: Documento do Veículo, BCM (Boletim de Cadastro Mercantil), Alvará, Laudo de Vistoria, Comprovação de funcionamento do Taxímetro e Adesivo de Identificação de Táxi.
  • Comprovação Fiscal e Social: Certidão de regularização INSS e Certidão de débitos Municipais.

O objetivo do recadastramento é garantir a excelência e a legalidade do serviço de transporte por aluguel no município.

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