
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu mais um Parecer Prévio, recomendando à Câmara de Carpina a aprovação contas do ex-prefeito, Manuel Botafogo (Sem Partido), relativas ao exercício financeiro de 2022. O julgamento da Segunda Câmara aconteceu na última segunda (28).
A decisão, relatada pelo Conselheiro Ranilson Ramos e com parecer da Conselheira Candice Ramos Marques, considerou o descumprimento do limite legal de Despesa Total com Pessoal como a principal irregularidade, embora sem evidência de dano ao erário, desvio de finalidade ou omissão dolosa do gestor.
A análise técnica do TCE-PE identificou o descumprimento do limite legal de Despesa Total com Pessoal. Apesar dessa irregularidade de natureza grave, o Tribunal, seguindo sua jurisprudência, optou pela recomendação de aprovação com ressalvas. Outras falhas foram constatadas, mas não foram consideradas suficientes para ensejar a rejeição das contas, por não comprometerem a totalidade da gestão fiscal nem indicarem má-fé ou grave infração às normas legais.
O TCE-PE recomendou aos atuais e futuros gestores da Prefeitura de Carpina a adoção de diversas medidas, visando aprimorar a gestão fiscal e o cumprimento das normas legais:
- Elaboração da Lei Orçamentária Anual: Atender aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Revisão da Abertura de Créditos Adicionais: Estabelecer limites mais rigorosos para evitar a descaracterização do orçamento como instrumento de planejamento.
- Fortalecimento do Controle Patrimonial: Aprimorar os procedimentos de registro dos fatos administrativos com impacto no patrimônio municipal, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
- Redução do Déficit Previdenciário: Adotar medidas para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e buscar alternativas para melhorar a relação entre contribuições e benefícios pagos.
- Estudos sobre o Déficit Atuarial: Aprofundar os estudos sobre a viabilidade de novas estratégias para o equacionamento do déficit atuarial, visando a sustentabilidade do regime previdenciário.
- Plano de Amortização do Déficit Atuarial: Elaborar e aprovar um plano para garantir previsibilidade e planejamento na redução do passivo previdenciário.
- Recondução da Despesa com Pessoal aos Limites Legais: Promover a redução da Despesa Total com Pessoal, observando o regime especial previsto na Lei Complementar nº 178/2021.
O parecer prévio do TCE-PE será agora encaminhado à Câmara de Vereadores de Carpina.