![](https://i0.wp.com/giro.matanorte.com/wp-content/uploads/2025/02/funprecon.png?resize=302%2C167&ssl=1)
Na manhã de hoje (12), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgaram um recurso dos ordenadores de despesas do Fundo Previdenciário de Condado, onde acataram um pedido de embargos, modificando a decisão inicial.
O processo, que teve como relator o conselheiro, Renilson Ramos, teve provimento parcial pelo colegiado.
De forma unânime, os conselheiros reformaram o acórdão TC nº 848/2024, onde a auditoria especial foi julgada de forma regular e as multas, aplicadas, foram afastadas.