Prefeitura de Carpina regulamenta gratificação de gestores escolares e cargos comissionados

Por Rafael Santos 18/03/2025 09:42 • Atualizado Há 3 horas
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A Prefeitura de Carpina, em, publicou na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios da Amupe, o Decreto nº 017/2025, que regulamenta a gratificação para gestores escolares e outros cargos comissionados no município. A medida estabelece novos valores de remuneração, baseados no porte das escolas e nas funções exercidas.

O decreto, assinado pela Prefeita, Eduarda Gouveia (Podemos), foi publicado em 14 de março e tem efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2025.

A medida tem como base a Lei Municipal nº 2.054/2025 e o Estatuto do Magistério Municipal (Lei nº 1.072/98). O decreto define a remuneração base para ocupantes de cargos comissionados do Magistério Municipal, equivalente a 40 horas semanais. A gratificação para gestores escolares varia de R$ 900,00 a R$ 1.500,00, dependendo do número de alunos matriculados na escola.

A gratificação para coordenadores pedagógicos varia de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, seguindo a mesma lógica do número de alunos.” “O decreto revoga o Decreto nº 013/2025.

A medida busca valorizar os profissionais da educação e reconhecer a importância da gestão escolar para a qualidade do ensino. A prefeitura informou que a medida tem como objetivo adequar a remuneração dos profissionais da educação, valorizando o trabalho e a dedicação dos mesmos.

O decreto especifica os valores de gratificação para escolas com diferentes portes, classificadas pelo número de alunos matriculados. A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025.

Gestor de unidade escolar:

I. R$ 900,00 para escolas com até 50 (cinquenta) alunos;
II. R$ 1.100,00 para escolas com 51 (cinquenta e um) até 200
(duzentos) alunos;
III. R$ 1.300,00 para escolas com mais de 200 (duzentos) até 500
(quinhentos) alunos;
IV. R$ 1.500,00 para escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos.

Coordenador Pedagógico:
I. R$ 500,00 para escolas com até 50 (cinquenta) alunos;
II. R$ 700,00 para escolas com 51 (cinquenta e um) até 200
(duzentos) alunos;
III. R$ 900,00 para escolas com mais de 200 (duzentos) até 500
(quinhentos) alunos;
IV R$ 1.000,00 para escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos

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