O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a nomeação de 270 aprovados no último concurso para a prefeitura de Itambé. Segundo o órgão, os gastos com a folha de pagamento de pessoal está acima do limite permitido por lei; por isso, o município não pode contratar novos servidores.
A decisão foi tomada 17 dias antes da posse coletiva, que estava marcada para ocorrer no dia 22 de novembro, mas não aconteceu. Entre os servidores impedidos de tomar posse, estão funcionários que já tinham começado a trabalhar na prefeitura e acabaram exonerados.
As provas do concurso foram aplicadas em maio deste ano. O edital do certame, que tem validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois, previa o preenchimento de 165 vagas. No entanto, entre os meses de julho e outubro, a prefeitura convocou 105 candidatos a mais do que o previsto para cargos na administração pública, segundo relatório do TCE.
A medida cautelar foi publicada no dia 5 de novembro pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Pimentel, atendendo a um pedido do prefeito eleito de Itambé, Armando Pimentel (PV), sob a alegação de que a contratação dos convocados traz prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão, o conselheiro afirma que, desde o segundo semestre de 2020, a gestão municipal tem extrapolado o limite de despesa com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste ano, de acordo com o TCE, a folha de pagamento de pessoal corresponde a 62,9% da receita corrente líquida, percentual acima do limite considerado prudente, de 51,3%.
“Nesse percentual, eles só poderiam fazer reposição, e não fazer novas despesas. […] O concurso foi homologado em julho, o prazo de validade são dois anos. Eu diria aos candidatos, que se sentem agora prejudicados porque foram impedidos de tomar posse, que não há prejuízo para eles, porque, caso a nova gestão entenda a necessidade de manter as nomeações, terá um tempo razoável para isso”, disse Carlos Pimentel.
Além disso, conforme o documento do TCE, a legislação proíbe a nomeação de servidores nos 180 dias anteriores ao final do mandato do prefeito nos casos em que a contratação resultar em aumento de gastos com funcionários.
Formado em direito, Suetony Rabelo foi um dos aprovados no concurso, assumindo o cargo de advogado do município. No entanto, foi exonerado menos de três meses depois de participar do certame.
“Fui comunicado pela prefeitura de Itambé que vou ser desligado dos quadros do serviço público. E a insegurança jurídica que isso causa, além do prejuízo, do dano moral, do sofrimento que há na família?”, questionou Suetony.
De acordo com o advogado Leandro Félix, especialista em direito público, os aprovados que pediram exoneração ou afastamento de outro cargo para assumir a vaga em Itambé podem acionar a Justiça.
“A depender do que está no regramento do concurso, se pediu para que aquelas pessoas estivessem em vacância ou exoneração, e essas pessoas acabaram fazendo esses pedidos administrativos, então essas pessoas acabaram prejudicadas porque, evidentemente, ficaram sem os seus proventos. Elas podem ingressar na Justiça comum para requerer seus danos morais e materiais”, contou o advogado.
Resposta da prefeitura de Itambé
Em entrevista para a TV Globo, a atual secretária de Administração de Itambé, Anabel Soares, disse que, até o fim de dezembro, a prefeitura vai reduzir os custos com pagamento de pessoal. Ela também afirmou que, com o concurso, o município busca ajustar os gastos com contratos temporários.
“A gente tem toda a consciência de que esse ‘estouro’ de folha, esse gasto excessivo de pessoal, se dá pelos serviços que foram amplamente ofertados à população. E, desde agosto, a gente tem reduzido alguns serviços, encerrado os contratos de algumas pessoas, para se ajustar esse percentual”, declarou a secretária.
Anabel Soares também informou que, ainda em novembro, vários contratos temporários estão sendo encerrados, principalmente na área de educação. “Há uma expectativa de se chegar a um limite estabelecido pelo tribunal”, afirmou.
A TV Globo tentou entrar em contato com o prefeito eleito de Itambé para falar sobre o pedido de suspensão feito ao TCE, mas não obteve resposta de Armando Pimentel.
Auditoria do TCE
Apesar da alegação de que os concursados foram chamados para substituir os temporários, parte das nomeações foi direcionada para cargos que não existiam antes da realização do concurso, de acordo com Carlos Pimentel.
“Não poderia, de forma alguma, considerar regulares as nomeações sob pena de que esses servidores tivessem, no futuro, seus atos de nomeação considerados irregulares”, comentou o relator do processo no TCE.
O Tribunal de Contas do Estado informou que instaurou uma auditoria especial para apurar esse caso e que não há prazo para a conclusão dessa auditoria. Ainda de acordo com o TCE, a prefeitura de Itambé pode recorrer da decisão de suspensão do concurso.