
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Pernambuco para obrigar o governo a restabelecer a padronização visual original dos ônibus escolares adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola. A ação visa reverter a descaracterização de 785 veículos que tiveram suas identificações federais sobrepostas por logomarcas do programa local “Juntos pela Educação”.
Ajuizada pela procuradora da República Ládia Chaves, a ação sustenta que a alteração visual viola o Art. 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo proíbe qualquer mudança na identificação dos ônibus, cuja padronização é exigida como contrapartida devido ao governo estadual ter usufruído dos benefícios do programa federal, como valor unitário e isenções tributárias, mesmo tendo utilizado recursos próprios.
A irregularidade foi constatada durante a apuração conduzida pelo MPF, que verificou a descaracterização de 785 dos 1.597 ônibus adquiridos pelo Estado por meio de Atas de Registro de Preços (SIGARP) do FNDE. No caso, as logomarcas estaduais foram inseridas em tamanho muito maior e sobrepostas à identificação original do governo federal, chegando a cobrir os vidros traseiros dos ônibus. Essa prática contraria a regulamentação do FNDE e compromete a visibilidade da marca federal.
Antes de ajuizar a ação, o MPF buscou solucionar a questão extrajudicialmente. Em junho deste ano, o órgão expediu uma recomendação concedendo o prazo de 60 dias para a completa remoção das logomarcas. Destaca-se, ainda, que o governo estadual, apesar de ter sido notificado anteriormente pelo FNDE, enviou apenas duas fotografias, que aparentam ser do mesmo veículo, para comprovar as correções, o que foi considerado insuficiente para atestar o saneamento das irregularidades nas centenas de ônibus.
Diante da ausência de resposta adequada da Secretaria Estadual de Educação (SEE) e do não acatamento da recomendação, mesmo após novo ofício enviado ao governo de Pernambuco em agosto, a procuradora concluiu que “não restou outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação civil pública”.
A ação tramita na Justiça Federal devido ao seu objeto envolver o descumprimento de resolução do FNDE, uma autarquia federal. O MPF requer a procedência do pedido para que o governo de pernambucano seja obrigado a restaurar a caracterização original dos ônibus, visando garantir o respeito aos interesses coletivos da sociedade. Além disso, o órgão solicita a estipulação de multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial, reforçando a necessidade de efetividade da medida.