Justiça eleitoral julga improcedente ação de fraude à cota de gênero em Buenos Aires

Por Josildo Santos 21/07/2025 18:52 • Atualizado 21/07/2025
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A 23ª Zona Eleitoral de Nazaré da Mata, julgou nesta segunda-feira (21), que não houve fraude a cota de gênero em relação ao Partido Liberal (PL) e Progressistas (PP) nas Eleições Municipais de 2024 em Buenos Aires.

Na sentença publicada, o Juiz Eleitoral apontou que as candidatas fizeram campanha, participaram de comícios e pediram votos, fatos estes comprovados através de fotos e vídeos. A decisão mantém os mandatos dos Vereadores eleitos Romildo de Zé Rubens (PL) e Cleide Enfermeira (PP).

A defesa dos Vereadores, conduzida pelo advogado eleitoralista Neemias Queiroga, demonstrou de forma contundente que não houve fraude à cota de gênero. “As candidatas fizeram campanha, participaram de comícios e de vários outros atos durante a época eleitoral. O Parecer do Ministério Público Eleitoral foi nesse sentido, bem como a decisão da Justiça eleitoral. Não há nada, por mínimo que seja, que aponte qualquer tipo de fraude”, afirmou o jurista.

A Ação, movida com o objetivo de anular a votação do Partido Liberal (PL) e Progressistas (PP), a recontagem dos votos e declarar a inelegibilidade das candidatas, foi julgada improcedente, cabendo ainda recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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