Os clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores dos Grupos A e B distribuídos em Aliança, Amaraji, Camutanga, Carpina, Chã Grande, Cortes, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Macaparana, Maraial, Palmares, Rio Formoso, Sirinhaém, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão devem ficar atentos para a Revisão Cadastral 2024. Neste ano, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 084 0808.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2024. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou
WhatsApp (84) (81 3217-6990) (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos, basta clicar aqui.
Documentação exigida
– CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
– Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;
– Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;
– Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.
Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Para mais informações, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco.