
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou ao Conselho Tutelar do município, à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Guarda Municipal a adoção de um fluxo operacional claro e a delimitação das atribuições institucionais de cada órgão durante eventos festivos, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
O MPPE recomenda que o Conselho Tutelar se abstenha de exercer atividades de fiscalização repressiva, controle de portarias ou verificação de alvarás em eventos, funções que são próprias das forças de segurança pública. O órgão deve concentrar sua atuação no atendimento às situações concretas de violação de direitos, mantendo regime de plantão ou sobreaviso 24 horas e aplicando, quando acionado, as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao mesmo tempo, o MPPE recomenda que a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal assumam, com exclusividade, as atividades de vigilância, prevenção e repressão de condutas criminosas nos espaços públicos durante as festividades. Entre essas atribuições estão a realização de flagrantes e a custódia de infratores envolvidos na venda de bebidas alcoólicas a menores ou na exploração sexual de crianças e adolescentes, acionando o Conselho Tutelar posteriormente para o atendimento das vítimas.
A Promotoria de Justiça destaca que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime, previsto no artigo 243 do ECA, e que a repressão penal dessas condutas compete às autoridades policiais, não podendo ser transferida ao Conselho Tutelar, cuja função legal é a proteção e o encaminhamento das vítimas.
Na recomendação, o MPPE também estabelece diretrizes para a atuação conjunta no espaço público, reforçando que deve ser garantido o livre acesso dos conselheiros tutelares para fiscalizar o cumprimento de direitos, sem restringir indevidamente o lazer de jovens, salvo em situações de risco concreto. A recomendação resume a lógica da atuação interinstitucional ao afirmar que “a Polícia cuida do infrator; o Conselho Tutelar cuida da vítima”.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de fevereiro de 2026.





