
Em respeito ao Estatuto do Idoso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Instituição de Longa Permanência para Idosos Abrigo São Francisco de Assis, em Orobó, que, no prazo de 60 dias, adote providências para sanar as irregularidades verificadas pela equipe técnica da Promotoria de Justiça localizada no município.
Foi constatado que a ILPI conta com apenas um auxiliar administrativo, uma cozinheira, uma lavadeira, uma faxineira e um voluntário, não possuindo qualquer cuidador ou funcionário no período noturno além da responsável pela instituição, que não possui nenhuma educação na área de gerontologia.
Não há também registro contábil, uma vez que não há previsão de respeito ao limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. A Ilpi carece ainda de Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, elaborado em articulação com o gestor local e registro com informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes.
“Faz-se necessária a melhoria na higiene/limpeza do local e melhor acomodação nos quartos e dormitórios, além da criação de um espaço adequado para os idosos guardarem suas próprias roupas e objetos, assim como de privacidade para banhos e trocas de roupas, violando a privacidade e intimidade destes”, alertou o promotor de Justiça Rodrigo Abatayguara.
Outras deficiências observadas foram a inexistência de elementos que atuem de forma positiva sobre a memória física e afetiva dos idosos, demonstrando negligência em seu cuidado e bem-estar; oferecimento de apenas três refeições diárias (café da manhã, às 7h; almoço, às 13h; e jantar, às 16h), havendo um interstício de aproximadamente 15h entre a última e a primeira refeição; falta de Plano de Atendimento Individualizado ao Idoso; inexistência de projetos para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, impossibilitando a reconstrução de vínculos afetivos.