MPPE recomenda entrega de declaração de não acumulação de cargos na posse dos novos conselheiros tutelares de Orobó

Por Rafael Santos 07/01/2020 13:44 • Atualizado 07/01/2020
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Orobó que seus conselheiros tutelares não acumulem cargos ou exerçam qualquer outra atividade pública ou privada concomitantemente ao exercício de suas funções. A recomendação foi motivada após conhecimento do MPPE de que um dos conselheiros tutelar do município está acumulando indevidamente um cargo privado, o que é vedado pela legislação.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina que exercício da função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva e disponibilidade de horário integral. Somado a isso, as atribuições do cargo exigem um acompanhamento constante de crianças e adolescentes, o que impossibilita esse acúmulo de cargos.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Orobó Tiago Meira de Souza recomendou também que os conselheiros eleitos no último mês de outubro que continuarem no exercício de outras funções não deverão tomar posse esse ano caso não optem pelo regime de dedicação exclusiva. O acatamento ou não da recomendação deverá ser informado ao MPPE no prazo máximo de 10 dias.

Conselho do Idoso – O MPPE recomendou ao prefeito e secretário municipal de Assistência Social de Orobó que corrijam algumas irregularidades encontradas no Conselho Municipal do Idoso, após uma vistoria no local. Os gestores municipais devem, no prazo de 30 dias, disponibilizar: o conserto ou a adequação e instalação de um microcomputador e impressa na sede do Conselho; um servidor para auxiliar nas demandas administrativas do órgão; e um Telefone Celular ou um HD externo para o armazenamento das fotografias e para uma melhor comunicação dos Conselheiros entre si e com a sociedade. Além disso ainda devem ser fornecidos ao Conselho todo o material de expediente necessário ao exercício de suas atribuições (caneta, papel, pastas, lápis etc.), instalada uma identificação externa.

O MPPE recomenda ainda que sejam promovidas melhorias na parte elétrica e iluminação do interior da sala da sede, bem como coloque à disposição do órgão um carro com motorista para atender as demandas.

As recomendações de Nº 07/2019 (conselheiros tutelares) e Nº 06/2019 (Conselho do Idoso) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de dezembro de 2019.

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