
Após ter recebido diversas manifestações da sociedade civil relatando o descumprimento reiterado da legislação e os graves transtornos causados pela soltura de fogos com estampido no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Limoeiro a implementação de medidas para proibir o uso de fogos de artifício com barulho.
“As manifestações culturais e sociais, a exemplo dos tradicionais festejos juninos, das celebrações de fim de ano e dos atos cívicos do período eleitoral, embora representem importantes momentos de congregação comunitária, têm sido palco para o uso indiscriminado de fogos de artifício com estampido; prática que se converte em fonte de grave perturbação do sossego e risco à saúde pública”, pontuou o Promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, no texto da publicação.
Dessa forma, foi recomendado ao Prefeito de Limoeiro a realização de uma ampla campanha de conscientização para a população, a fim de informar a população sobre os riscos e as proibições relacionadas aos fogos de artifício com estampido, destacando os malefícios para pessoas e animais, e as sanções legais previstas.
Além disso, deverá ser criada uma Força-Tarefa de Fiscalização, especialmente nos períodos de maior incidência, coordenada pelo município e com a participação da Guarda Municipal, agentes de fiscalização urbana e ambiental e, em articulação, com a Polícia Militar de Pernambuco, para coibir a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido.
Caberá ainda ao Município promover a efetiva aplicação das sanções legais; incentivar o uso de fogos de artifício “silenciosos” ou “de vista”, que proporcionam o espetáculo visual sem o estampido prejudicial; além de promover a ampla divulgação da Lei Estadual nº 17.195/2021, vigente em todo o território pernambucano, que proíbe expressamente a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Por fim, a Prefeitura deverá divulgar e facilitar canais para que a população possa denunciar o uso irregular de fogos de artifício com estampido; e elaborar e enviar à Câmara Municipal de Limoeiro um Projeto de Lei que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, instituindo as sanções administrativas cabíveis e os mecanismos de fiscalização permanentes.
Foi dado um prazo de 10 dias úteis para que o Município se manifeste acerca do acatamento ou não da Recomendação, com a indicação das medidas concretas que serão adotadas para o seu integral cumprimento.