
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Limoeiro que elabore e publique, no prazo de 30 dias, um ato normativo ou decreto, que regulamente o procedimento de autorização de eventos. Esse regramento deve seguir parâmetros da Lei Estadual nº 14.133/2010, adotada por simetria enquanto não houver legislação municipal própria.
A norma deverá definir prazos mínimos para solicitação de alvará, documentos obrigatórios, etapas de análise técnica pelos órgãos competentes e critérios de comunicação das decisões administrativas à população. Além disso, a redação da norma deve ser de forma clara e objetiva para a realização de eventos festivos, culturais, artísticos, esportivos e demais atividades similares em espaços públicos ou privados com impacto coletivo.
A recomendação foi motivada após apuração da Notícia de Fato nº 02098.000.283/2025, que identificou insegurança jurídica, conflitos e riscos à ordem pública diante da tentativa de realização do evento “Micaeiro” sem antecedência mínima adequada e sem regramento municipal específico. A ausência de uma legislação detalhada dificulta a atuação do Poder Público, compromete a segurança, a mobilidade e o sossego da população, além de gerar incertezas para os organizadores.
A 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro também recomenda que o prefeito informe, em até 15 dias úteis, se acata a recomendação e, em caso positivo, apresente as medidas já adotadas ou o cronograma de implementação.
A íntegra da Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, e pode ser consultada na edição do Diário Eletrônico do MPPE de 1º de dezembro de 2025.



