A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, julgou improcedente a representação contra a prefeita da cidade de Lagoa de Itaenga, Graça do Moinho (PSB), e o ex-prefeito da cidade, Carlinhos do Moinho (PSB) que era acusada de compra de votos na eleição de 2016.
A Ministra deu provimento ao recurso especial, reformando o acórdão emitido pelo juiz da 135ª Zona Eleitoral, Milton Santana de Lima Filho.
Na nova decisão Rosa weber, além de julgar improcedente a denúncia, ainda afastou as multas que foram impostas a Graça e Carlinhos.
A denúncia de propaganda antecipada foi feita pelo presidente do diretório municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Paulo Celso de Santana.
Na peça Carlinhos e Graça teriam participado, juntos, de um evento realizado pelo Clube das Mães da cidade, onde Carlinhos teria dito que caso eleita, Graça, “Doaria 500 lotes em 2017”.