TSE julga improcedente denúncia contra Graça e Carlinhos do Moinho

A prefeita e o ex-prefeito de Lagoa de Itaenga eram réus em um processo onde eram acusados de compra de votos, na eleição de 2016.

Por Rafael Santos 26/03/2019 12:08 • Atualizado 26/03/2019
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A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, julgou improcedente a representação contra a prefeita da cidade de Lagoa de Itaenga, Graça do Moinho (PSB), e o ex-prefeito da cidade, Carlinhos do Moinho (PSB) que era acusada de compra de votos na eleição de 2016.

A Ministra deu provimento ao recurso especial, reformando o acórdão emitido pelo juiz da 135ª Zona Eleitoral, Milton Santana de Lima Filho.

Na nova decisão Rosa weber, além de julgar improcedente a denúncia, ainda afastou as multas que foram impostas a Graça e Carlinhos.

A denúncia de propaganda antecipada foi feita pelo presidente do diretório municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Paulo Celso de Santana.

Na peça Carlinhos e Graça teriam participado, juntos, de um evento realizado pelo Clube das Mães da cidade, onde Carlinhos teria dito que caso eleita, Graça, “Doaria 500 lotes em 2017”.

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