TRE pune com multa de R$ 5 mil autor de fake news contra Mendonça Filho

Por Rafael Santos 02/09/2018 16:22 • Atualizado 02/09/2018
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A juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, condenou o candidato a deputado estadual, André Lourenço da Silva, com multa de R$ 5 mil por divulgar nos perfis “Indignados de Pernambuco” (Facebook) e “@revoltadospernambuco” (Instagram) notícias inverídicas do candidato ao Senado, Mendonça Filho, e também do candidato a deputado federal, Vinícius Mendonça.

Nas postagens, nas duas redes sociais, foram feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional, que fariam referência a suposto recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho, através de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na campanha de 2014. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu a retirada do nome de Mendonça do processo por ter sido incluído indevidamente. O então ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, acatou o pedido de Janot e determinou a retirada das menções feitas a Mendonça Filho no inquérito que investiga a Lava Jato.

Na montagem, André Lourenço também incluiu o candidato a deputado federal Vinícius Mendonça. “No contexto apresentado, verifico que o Sr. André Lourenço da Silva, candidato ao cargo de Deputado Federal, posteriormente identificado pelos dados apresentados pelo Facebook como responsável pela postagem, publicada à época com perfil anônimo, utilizou-se do Facebook para disseminar noticia sabidamente inverídica, em relação ao Sr. José Mendonça Filho e citação depreciativa, em relação a seu filho, Sr. Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça, com objetivo de praticar propaganda eleitoral negativa, o que caracteriza nítida violação ao Art. 57-D da Lei nº 9.504”, explica, na medida, a juíza.

Além de aplicar a multa de R$ 5 mil, a juíza Karina Albuquerque deu ciência ao Ministério Público Federal para que, caso seja necessário, requisite a abertura de processo investigatório, a fim de responsabilização civil e criminal de André Lourenço da Silva.

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