TRE-PE mantém decisão que rejeita denúncia de fraude à cota de gênero em Buenos Aires

Por Rafael Santos 04/03/2026 21:11 • Atualizado Há 1 hora
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Buenos Aires. O caso havia sido movido por representantes de um partido político e candidatos locais, que apontavam suposta irregularidade no registro de candidaturas femininas.

A decisão será publicada no Diário da Justiça do TRE-PE desta quinta-feira (5).

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegava que três candidatas teriam concorrido de forma fictícia, apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No entanto, tanto a sentença inicial quanto o acórdão do TRE-PE reconheceram que não houve provas robustas que sustentassem a denúncia.

Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, as candidatas apontadas como irregulares participaram efetivamente da campanha, com presença comprovada em eventos políticos, além de terem prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.

O tribunal considerou ainda que as votações recebidas — entre 13 e 17 votos — são compatíveis com o padrão de pequenos municípios, afastando a tese de candidaturas fictícias. Dessa forma, aplicou-se o princípio “in dubio pro sufragio”, preservando a vontade popular expressa nas urnas.

Os autores do recurso também contestaram decisão anterior que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa, alegando omissões e falta de análise de provas. No entanto, o TRE-PE entendeu que os embargos tinham caráter meramente protelatório e reafirmou que todas as questões já haviam sido devidamente examinadas.

Com a decisão publicada nesta quarta-feira (5), o Recurso Especial Eleitoral interposto pelos recorrentes foi inadmitido, permanecendo válida a sentença que julgou improcedente a denúncia de fraude.

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