
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, o recurso eleitoral interposto pela Coligação Esperança e Respeito (Republicanos/MDB/PSB), mantendo os mandatos dos candidatos eleitos aos cargos majoritários de Condado. A decisão, proferida no dia 23 de setembro de 2025, no processo nº 0600754-83.2024.6.17.0125, confirmou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A AIJE foi ajuizada contra o prefeito Albino da Silva (PP), e a vice-prefeita Genyalda e a candidata a vereadora Maria de Fátima da Silva. A coligação recorrente alegava a prática de Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio. Entre os fatos apontados, estavam a transferência de dinheiro via PIX para eleitores em troca de apoio político, doação de instrumentos musicais a uma banda marcial e a formação de uma “milícia digital” para promover a candidatura e atacar adversários.
O Desembargador Relator, Paulo Machado Cordeiro, fundamentou a decisão na ausência de provas robustas e de demonstração inequívoca do dolo específico, requisitos indispensáveis para a configuração dos graves ilícitos eleitorais. O Tribunal considerou que as transferências bancárias foram justificadas como auxílio pessoal anterior à eleição, sem finalidade de obtenção de voto, e que não houve comprovação documental da doação de instrumentos musicais ou de uso indevido da militância em redes sociais.
Com a decisão, o TRE-PE desproveu o recurso e manteve a sentença de improcedência da AIJE, reforçando a tese de que “a configuração de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio exige prova robusta, gravidade da conduta e demonstração inequívoca do dolo específico”. A Corte enfatizou que
indícios frágeis, inconsistentes ou desprovidos de comprovação material não são suficientes para cassar mandatos ou declarar inelegibilidade.