A Prefeitura municipal de Timbaúba vem sendo alvo de várias fiscalizações por parte do Tribunal de Contas do Estado, dentre elas, merece destaque o Processo TC de nº 22100351-4, que relata uma série de irregularidades desde indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquina e locação de veículos no valor superior a um milhão e cem mil reais, indícios de direcionamento e ajuste prévio no Processo licitatório carta convite 003/2021.
Mas um ponto que chamou atenção no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, foi a contratação do Posto de Gasolina Irmãos Campos Auto Peças LTDA, que segundo o TCE tem como sócio Administrador o senhor Petrônio de Albuquerque Campos Netto, funcionário público da Prefeitura, exercendo a função de Coordenador de Saúde Bucal, e cuja contrato via Posto de Gasolina, chegou ao montante de R$ 631.500,00.
Além do Senhor Petrônio de Albuquerque, o Tribunal de Contas do Estado também impõe responsabilidade a senhora Luiza Maria Barbosa Campos, professora do Município, que há época também exercia a função de gerente/administradora do Posto de Combustível, participando da contratação sem licitação (Dispensa 010/2021 – Contrato 016/2021) cuja valor seria de R$ 80 mil reais.
Para o Tribunal de Contas do Estado, a contratação do Posto de Gasolina, cujo sócios são servidores municipais configura fraude a licitação, uma vez que foi apresentada por parte do Posto de Combustível “declaração negativa de fatos impeditivos e declaração de inexistência de relação familiar ou parentesco com servidores da administração municipal para fins de habilitação, sem qualquer menção à condição de que um de seus sócios – Sr. Petrônio de Albuquerque Campos Netto – é servidor da entidade licitante, omissão que caracteriza fraude à licitação.
As folhas 75 do relatório de Auditoria TCE PE – Processo 22100351-4
O Tribunal de Contas além de detectar as supostas irregularidades, também menciona que o referido Posto de Gasolina poderá ser declarado inidôneo, ou seja, pela gravidade dos fatos, ficaria impedido de participar de licitações.
Por fim, faz-se necessário que a Administração adote as providências cabíveis quanto à servidora Luiza Maria Barbosa Campos por transgredir o estatuto municipal, ao atuar como administradora da empresa da qual é sócia, bem como declarar inidônea a empresa Irmãos Campos Auto Posto Ltda por omitir informação relativa à circunstância impeditiva em declaração utilizada na fase habilitação.
O relatório de Auditoria do TCE PE poderá ser consultado na integra pelo link https://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaExternaTCE/listView.seam?cprc=22100351&digito=4