Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgaram irregular a prestação de contas, do exercício financeiro do ano 2018, da Prefeitura de Lagoa do Carro. O julgamento aconteceu, na última quinta-feira (02).
O conselheiro, Carlos Porto, foi o relator do processo. A atual prefeita, Judite Botafogo (PSDB), era a ordenadora de despesas.
Em auditoria os conselheiros descobriram que a gestão do município não estaria repassando contribuições descontadas da folha salarial dos servidores.
Gastos acima do permitido, com pagamento de pessoal, que chegou a 68,87%; contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas (R$ 975.478,43), atingindo 56,57% do montante devido (R$ 1.724.308,63); Repasse parcial das contribuições descontadas dos servidores, devidas ao RGPS, no valor de R$ 37.436,83, equivalente a 5,49% do total retido (R$ 682.245,79); Recolhimento a menor ao RPPS da contribuição patronal normal no valor de R$ 968.607,90, representando 50,52% do total devido no exercício (R$ 1.917.123,94); Total ausência de recolhimento da contribuição patronal especial para o RPPS, no valor de R$ 1.867.345,09 (100% do montante devido); Repasse a menor ao RPPS das contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 301.668,42, equivalente a 21,48% do total retido no exercício (R$ 1.404.705,74); Foram realizadas despesas com eventos comemorativos no valor de R$ 563.713,00 durante o exercício, em detrimento do recolhimento das contribuições previdenciárias. Foram as irregularidades apontadas pelos conselheiros.