
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, por unanimidade, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a rejeição das contas de governo da prefeita, Judite Botafogo (PSD), relativas ao exercício financeiro de 2023.
A decisão foi baseada em uma série de irregularidades graves apontadas pelo Relatório de Auditoria da Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM). Apesar de devidamente notificada, a interessada não apresentou defesa.
Principais Irregularidades Apontadas:
- Despesa com Pessoal Acima do Limite: A Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu 69,0% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo inserido em regime especial de reenquadramento, houve um aumento significativo de 17,88% na DTP em relação ao ano anterior.
- Ausência de Medidas Corretivas: Não foram demonstradas medidas suficientes e tempestivas para a redução da DTP, apesar de a prefeita estar no cargo desde 2017 e ter sido reeleita em 2020.
- Descumprimento em Educação: O limite de aplicação dos recursos da complementação-VAAT na educação infantil não foi cumprido, contrariando a Lei Federal nº 14.113/2020.
- Não Recolhimento de Contribuições Previdenciárias:
- RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Não recolhimento de R$ 3.329.854,70 em contribuições patronais (86,36% do devido) e R$ 1.377.609,42 em contribuições descontadas dos servidores (89,23% do total retido).
- RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Ausência de recolhimento de R$ 3.356.838,85 em contribuições previdenciárias (30,49% do total devido).
- Gastos com Eventos Comemorativos: Mesmo diante da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, o município realizou despesas com eventos comemorativos no montante de R$ 1.254.787,35.
- Déficit Orçamentário e Financeiro: O município apresentou déficit de execução orçamentária de R$ 7.091.126,80 e déficit financeiro de R$ 15.215.510,20.
- Baixa Capacidade Financeira: A liquidez imediata e a liquidez corrente atingiram apenas 0,22, indicando uma capacidade muito baixa de honrar as obrigações de curto prazo.
O TCE-PE recomendou aos atuais e futuros gestores da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro a adoção de medidas para:
- Elaborar um cronograma mensal de desembolso financeiro.
- Aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos para evitar obrigações sem lastro.
- Garantir a capacidade do município de honrar compromissos no curto prazo.
- Regularizar os valores não recolhidos ao RGPS e RPPS para evitar multas e juros.
- Implementar um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.
- Disponibilizar efetivamente as informações exigidas pela legislação sobre transparência pública.
Além disso, o TCE-PE dará ciência ao atual gestor, ou quem o suceder, sobre a necessidade de reduzir a Despesa Total com Pessoal para os limites estabelecidos pela LRF. Por fim, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Receita Federal, devido à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias significativas.