TCE-PE nega recurso e mantém decisão de suspender contratações pela Prefeitura de Timbaúba

Por Rafael Santos 14/07/2025 14:31 • Atualizado Há 2 dias
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve as decisões que negaram as Medidas Cautelares solicitadas contra a Prefeitura Municipal de Timbaúba, relativas à suspensão de contratações temporárias e à substituição por candidatos aprovados em concurso público. A Segunda Câmara do TCE-PE, sob a relatoria do Conselheiro Ranilson Ramos, negou provimento, por unanimidade, a dois Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque.

O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (14).

As decisões mantêm inalterados os Acórdãos TC nº 805/2025 e TC nº 920/2025.

Detalhes dos Julgamentos:

Os dois processos de Embargos de Declaração (TC nº 251003826ED001 e TC nº 251004272ED001) foram apresentados pelo prefeito contra decisões monocráticas que haviam negado as Medidas Cautelares pleiteadas. Em ambos os casos, a Segunda Câmara conheceu dos embargos, mas, no mérito, decidiu negar-lhes provimento, reafirmando as decisões anteriores.

Medidas Cautelares Negadas:

Uma das Medidas Cautelares tinha como objetivo a suspensão de contratações temporárias e a substituição dos contratados por candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A outra buscava a suspensão imediata de qualquer nova contratação temporária para os cargos contemplados no concurso público Edital nº 001/2022.

O principal motivo para a não concessão das medidas cautelares foi a ausência do periculum in mora (perigo na demora), um dos pressupostos essenciais para a concessão de tais medidas, conforme o artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE considerou que não houve manifestação dos interessados ou apresentação de fatos novos capazes de alterar as circunstâncias que fundamentaram a decisão inicial.

Determinações ao Município:

Apesar da negativa das medidas cautelares, o TCE-PE homologou a decisão monocrática e determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Timbaúba, ou a quem o suceder, que apresente um Plano de Ação. Este plano deve visar a substituição gradual dos servidores temporários pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023. Essa substituição é prioritária para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, durante o prazo de validade do certame.

O prazo para cumprimento desta determinação é de 30 dias.

O processo foi acompanhado pelo advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-DPE), que representou o prefeito.

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